Editorial

Belo Horizonte,  ano  20,  n. 77,  jan./mar. 2012

A presente edição inaugura o ano de 2012 com uma notícia gratificante. É que a Revista Brasileira de Direito Processual manteve o estrato B2 no QUALIS, área de avaliação “Direito”, e por isso se mantém entre os periódicos jurídicos mais bem conceituados do País. Lado outro, obteve os estratos B4 (“Sociologia”), B5 (“Ciência Política e Relações Internacionais”) e C (“Interdisciplinar”). É uma conquista de todos: Editora, Diretores e sobretudo de nossos processualistas colaboradores.

A partir de agora se adotará um Editorial em formato diverso, cujo propósito é trazer um esboço preambular de todo o conteúdo da Revista, até como forma de facilitar a consulta e assim orientar o leitor em suas pesquisas.

Confira, abaixo, as sinopses das doutrinas aqui disponibilizadas:

1 A execução forçada no moderno processo civil – trata-se da versão escrita da palestra proferida pelo Prof. Humberto Theodoro Júnior na ocasião do Seminário, realizado em 2011, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em homenagem ao notável Prof. Cândido Rangel Dinamarco. O trabalho traça um panorama geral da execução civil na atualidade e, deste modo, indica as alterações legislativas que lhe conferiram novo perfil. Destaque especial é atribuído ao sincretismo processual (processo unitário), à mandamentalidade adquirida pela execução de sentença e às importantes inovações no sistema expropriatório praticável nas execuções por quantia certa. De um lado, o artigo exalta o pioneirismo do direito processual brasileiro na adoção de técnicas destinadas a superar entraves históricos que obstaculizam o delineamento de um processo nos moldes prometidos pela Constituição; de outro, contudo, afasta o romantismo e pontua que o atingimento do processo ideal não depende unicamente da remodelação de normas procedimentais, mas igualmente da indispensável modernização do aparelhamento dos serviços judiciais e da melhoria de sua gestão.

2 O processo civil gattopardista dos Juizados Especiais – escrito pela pena talentosa de Glauco Gumerato Ramos, o trabalho é elaborado segundo uma perspectivagarantista, adversária mortal do ativismo judicial desmedido e autoritário. O autor traz à lembrança o prestigiado romance Il gattopardo, de autoria Giuseppe Tomasi di Lampedusa, sobretudo uma passagem nele registrada na qual está radicada a etimologia da palavra gattopardismo: “Se queremos que tudo fique como está então tudo deve ser mudado”. A partir daí Glauco mostra que o processo civil brasileiro atual vive uma nova crise de identidade, um genuíno “gattopardismo estrutural”, e pontua preciosas reflexões a fim de demonstrar o descompasso existente entre o modelo processual semântico projetado na Constituição e o modelo processual pragmático vivenciado e experimentado na praxe forense. Contudo, o enfoque central do artigo situa-se numa crítica contundente ao “processo” dos Juizados Especiais Cíveis, que na ótica do ilustrado processualista muitas vezes se revela “antidemocrático e antirrepublicando”, um “não processo” fundado num arremedo de dueprocess, “um faz de conta de imparcialidade, de ampla defesa, de contraditório.”

3 Capítulos da sentença e os limites do efeito devolutivo da apelação no direito processual brasileiro – escrito por Felipe Scripes Wladeck, o artigo elucida a teoria dos capítulos da sentença para depois assentar o impacto dela sobre toda a disciplina recursal. O ponto central, todavia, cinge-se às implicações da sobredita teoria no recurso de apelação. Trata-se, sem dúvida, de trabalho bem elaborado, minucioso, que demonstra preocupação com as questões práticas do dia a dia forense.

4 A tutela do consumidor na ação de exibição de documentos: revisitando a Súmula nº 372 do STJ sob a ótica da tutela satisfativa – Elmer da Silva Marques oferta um ensaio cujo objetivo é a análise dos precedentes que ensejaram à Súmula nº 372 do Superior Tribunal de Justiça. Seu trabalho tem destino certo: busca elucidar as razões pelas quais aquela Corte impede a aplicação da multa processual na efetivação da ordem de exibição de documentos na chamada “ação cautelar exibitória”. Posiciona-se, com argumentos convincentes, contrário ao entendimento sumular.

5 O princípio da colegialidade e a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 527 do CPC – com a maestria que lhe é característica, Rafael de Oliveira Guimarães investe no estudo dos princípios do juiz natural e da colegialidade, demonstra a conexão entre eles e o status constitucional que detêm. Advoga a inconstitucionalidade do art. 527 do Código de Processo Civil, pois afrontoso ao princípio do juiz natural, além de defender que o agravo regimental é o recurso cabível contra a decisão que nega efeito suspensivo a recurso. Esclarece que por cautela o mandado de segurança também é recomendado, frente a sua maior aceitação pelos tribunais.

6 Crimes da internet à luz do princípio da proporcionalidade: proibição da proteção deficiente do Estado – escrito em coautoria por Dauster Souza Pereira e Mariana Secorun Inácio, o trabalho defende a aplicação do princípio da proporcionalidade como solução plausível quanto à aplicação de penas relacionadas aos crimes da internet.

Em “Notas e Comentários” registra-se emocionante discurso, no qual o advogado Claudiovir Delfino, homenageado da 5ª Edição do Congresso de Uberaba de Direito Processual, enaltece a memória do insigne e saudoso processualista mineiro, Professor Edson Prata. Também na mesma seção encontra-se a “Exposição de Motivos da Alteração do Código de Processo Civil Português”.

De resto, algumas “Resenhas” são ofertadas como sugestões de leitura.

É nosso desejo que também esta edição agrade a todos.